terça-feira, 16 de setembro de 2014

ESTATUTO DA ACADEMIA

Estado de Santa Catarina
Município de Brusque
Academia de Letras do Brasil/SC Seccional de Brusque
Fundada em 10 de agosto de 2013

ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE, fundada em 10 de agosto de 2013 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Avenida Arno Carlos Gracher, nº 57, Brusque - SC, CEP - 88350-310, é Seccional da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, da qual tira sua inspiração e exemplo de atuação, e será regida pelo seguinte estatuto.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE tem por finalidade:
I – divulgar a cultura literária no município e região;
II – registrar, difundir, preservar e estimular a cultura, a história e as realizações literárias do município;
III – divulgar obras e realizações culturais de personalidade nascidas, residentes e/ou com estreitos laços com o município;
IV – incentivar e desenvolver as atividades culturais e sociais;
V – promover a criação, ampliação e melhoramento de acervos bibliográficos de bibliotecas municipais e estaduais (caso haja disponibilidade);
VI – planejar e promover ações integradas de cultura através da congregação das lideranças comunitárias da ALB/SC;
VII – promover a conscientização da comunidade sobre a importância do comprometimento e do trabalho em parceria através do voluntariado, na forma da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, proporcionando: palestras, reuniões, debates, seminários e outras atividades sociais, culturais e esportivas.
Parágrafo Único – A participação de qualquer um dos acadêmicos dar-se-á na forma da lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
Art. 3º Para alcançar os fins indicados nas alíneas anteriores, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE desenvolverá os trabalhos, atividades e realizações necessárias, tais como:
I – promover concursos, com ou sem distribuição de prêmios, bem como conferências, simpósios, cursos e congressos;
II – realizar estudos e pesquisas literárias e culturais;
III – concorrer para o estudo continuado da língua portuguesa e da literatura brasileira, especialmente no que toca a termos e características da linguagem escrita e falada em Brusque;
IV – promover e integrar quaisquer outros eventos e atividades que concorram para realização dos objetivos definidos neste título;
V – organizar e publicar coletâneas de quaisquer gêneros literários, álbuns fotográficos e genealógicos, etc...;
VI – criar e estabelecer honrarias, como diplomas e medalhas, para reconhecer o mérito literário de pessoas da sociedade brusquense, bem como personalidades estaduais e nacionais;
VII – firmar parcerias com outras academias de letras ou entidades similares nacionais e estrangeiras, bem como pessoas físicas ou jurídicas;
VIII – organizar campanhas de doações de livros em nível municipal ou estadual, para melhoramento da qualidade nas bibliotecas do município.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 4º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE, seguindo o conceito firmado pela ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, da qual é seccional, compõe-se de número ilimitado de membros classificados nas seguintes categorias:
I – Membros Efetivos – acadêmicos titulares das cadeiras existentes na Academia;
II – Membros Honorários – personalidades que se destaquem por serviços prestados à causa do labor literário;
III – Membros Beneméritos – personalidades ou entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Academia;
IV – Membros Correspondentes – escritores residentes em outras localidades, admitidos em Assembleia pelos Membros Efetivos da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE.
Parágrafo Único – Nenhum Membro da Academia responde solidariamente pelas obrigações da instituição.
Art. 5º Cada Acadêmico Efetivo ocupará uma cadeira que será titulada com o nome de um Patrono, à escolha do próprio Acadêmico, ficando o nome ligado à Cadeira perpetuamente. As Cadeiras serão tituladas com os nomes de personalidades do município de Brusque, do Estado de Santa Catarina ou do Brasil.
Art. 6º Os primeiros Membros Efetivos da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE, são os Membros Fundadores, que têm como Patronos e respectivas Cadeiras: Acadêmica Terezinha Andrade Viecelli – Cadeira 1 – Patrono: José Mauro de Vasconcelos; Acadêmico Marcos Eugênio Welter – Cadeira 2 – Patrono: Affonso Eugênio Welter; Acadêmico Alicio Schiestel – Cadeira 3 – Patrono: Mário Quintana; Acadêmico Gilberto Rau – Cadeira 4 – Patrono: Octacílio Schüler Sobrinho; Acadêmica Sílvia Teske – Cadeira 5 – Patronesse: Clarice Lispector; Acadêmico Francisco José Franco Mendonça (Zé Franco) – Cadeira 6 – Patrono Darcy Ribeiro; Acadêmica Otília Lizete de Oliveira Martins Heining – Cadeira 7 – Patrono Lindolfo Bell.
Art. 7º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE tem como Patrono o escritor Wilson Erasmo Quintino dos Santos, a quem deverá ser feita a devida reverência em todos os eventos.
Art. 8º Outras personalidades municipais, escritores, professores, artistas poderão ser convidados para compor a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE desde que tenham o nome aprovado em Assembleia Geral pelos Membros Efetivos, segundo o regimento interno.
Art. 9º A Academia poderá admitir Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes, que deverão ser indicados por um de seus Membros Efetivos e aprovados em Assembleia.
Parágrafo Único – Os membros a que se refere este Artigo poderão participar de todos os eventos da entidade bem como de suas Assembléias, sendo que nestas últimas terão direito a voz, mas não a voto.
Art. 10 São direitos dos Membros Efetivos da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – participar de Reuniões Assembléias e de todos os eventos da Academia;
II – usar toga e Insígnias de acadêmico;
III – discutir, propor, deliberar, votar e ser votado;
IV – propor à Academia através de seus órgãos, medidas de interesse social;
V – fazer parte das comissões de trabalho ou departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;
VI – ouvida a Assembleia Geral, desligar-se, a qualquer tempo, da Academia, mediante solicitação por escrito;
VII – aprovar proposta de reforma estatutária;
VIII – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IX – frequentar a sede da Academia e utilizar o acervo da biblioteca;
X – participar de coletâneas e demais obras da Academia;
XI utilizar-se do título de acadêmico nos impressos e livros que publicar, de uso pessoal e em solenidades.
Art. 11 – São direitos dos Membros Correspondentes da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – participar de Reuniões, Assembleias e demais atividades da Academia;
II – usar toga e Insígnias de acadêmico;
III – participar de coletâneas e demais obras da Academia;
IV – usar o acervo da biblioteca;
V – desligar-se, a qualquer tempo, da Academia, mediante solicitação por escrito;
Art. 12 – São deveres dos Membros Efetivos:
I – cumprir pontualmente os compromissos que contrair com a Academia;
II – zelar pelos interesses morais e materiais da Academia;
III – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
IV – comparecer, quando convocado, às reuniões ordinárias e extraordinárias da Academia;
V – solicitar, por escrito, o desligamento da Academia, quando de seu interesse;
VI – eleger os sucessores dos Membros Efetivos falecidos;
VII – cumprir as obrigações do encargo financeiro fixado em reunião Administrativa.
Art. 13 – São deveres dos Membros Correspondentes da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – respeitar as insígnias, os demais símbolos e o nome da Academia;
II – pagar mensalidade equivalente a de Membros Efetivos, que deverá ser estipulada em Reunião Administrativa.
Art. 14 – A admissão dos novos Membros dar-se-á por meio da indicação por um Membro Efetivo e anuência da Assembleia Geral.
Art. 15 – A demissão dos Membros dar-se-á por meio de ato da Diretoria Executiva, ouvida a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O desligamento espontâneo de um Membro dar-se-á por meio de comunicação à Diretoria.
Art. 16 – O Membro que descumprir os dispositivos estatutários será, sob apreciação da Diretoria Executiva, excluído da Academia, sendo-lhe assegurado recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Membro que deixar de pertencer ao quadro social, não poderá reclamar a restituição de qualquer contribuição que haja feito à Academia.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 17 – O patrimônio da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE é constituído de:
I – bens móveis e imóveis adquiridos;
II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo, por pessoa física ou jurídica;
III – doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 18 – Constituem recursos financeiros da ACEDEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – auxílios financeiros de qualquer origem legal, depois de ouvida a Assembleia Geral;
II – contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos, contratos e doações;
III – subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV – rendas decorrentes de exploração de seus bens, prestações de serviços ou eventos realizados;
V – quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo 1º A Academia deverá apresentar, em Reunião Administrativa, os balancetes semestrais e anuais, que deverão ser aprovados, anteriormente, pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º A Academia poderá contratar serviço de contadoria para controle das finanças e do patrimônio.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 – São órgãos de administração da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I - a Assembleia Geral;
II – a Diretoria Executiva;
III – o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Nenhum Membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho de sua função, retribuição financeira por serviços prestados à Academia.


CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE constituir-se-á dos Membros no uso de suas prerrogativas estatutárias, cabendo direito a voto somente aos Membros Efetivos.
Art. 21 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva;
II – decidir acerca de alterações;
III – aprovar contas;
IV – apreciar recursos contra decisões da Diretores Executiva.
Art. 22 – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, sendo presidida pelo mesmo, auxiliado pelo Secretário.
Art. 23 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE e, a cada 02 (dois) anos, para eleger a Diretoria Executiva.
Art. 24 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, em prazo o mais rápido possível, com ordem do dia específica, convocada pela Diretoria Executiva ou por solicitação de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Membros Efetivos no uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 25 – A Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas mediante edital de convocação afixado em lugares públicos das comunidades associadas, por correio eletrônico com solicitação de confirmação, ou por Correio com AR (Aviso de Recebimento), com antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo 1º - No Edital convocatório deverá constar data, hora e local de sua realização, ordem do dia a ser apreciada e outras observações julgadas convenientes pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus Membros Efetivos e, em seguida convocação, após decorridos 15 (quinze) minutos, com qualquer número de Membros presentes.
Art. 26 – As deliberações serão tomadas com a aprovação da maioria dos presentes, através de voto secreto ou por aclamação.
Parágrafo 1º - Em caso de empate o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembleia.
Parágrafo 2º - Cada associado só terá direito a um voto, não sendo permitido votar por procuração.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 27 – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE dar-se-ão no mês de agosto e a posse deverá ocorrer nos primeiros três meses após a eleição.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os Membros Efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 28 – São normas para eleição:
I – as chapas concorrentes deverão apresentar acadêmicos para cada um dos cargos da Diretoria Executiva e para Conselho Fiscal;
II – as chapas deverão ser inscritas com até dez dias de antecedência às eleições;
III – a inscrição de uma chapa será através de entrega da mesma ao Presidente da Academia que dará ao candidato documento comprobatório com data e horário do recebimento;
IV – a votação será em Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim;
V – em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa que tenha o candidato a Presidente mais idoso.
VI – o sistema de votação será Individual, secreto ou por aclamação;
VII – a cédula de votação deverá conter todas as chapas inscritas;
VIII – a mesa de votação será composta pelo Presidente, Secretario e um fiscal designado por cada chapa concorrente para acompanhar a votação e a apuração.
Parágrafo Único – No caso de o Presidente e/ou Secretário fazerem parte de alguma chapa concorrente deverão ser designados outros acadêmicos não concorrentes para compor a mesa.

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão de execução e de direção geral da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE.
Art. 30 – A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, é constituída de cinco Membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Diretor de Relações Institucionais, Tesoureiro.
Art. 31 – O mandato dos Membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição para mais um mandato no mesmo cargo.
Art. 32 – Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – admitir e demitir servidores, bem como exercer a administração de pessoal;
III – prever e prover as necessidades da Academia;
IV – gerir as finanças e administrar o patrimônio;
V – elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades;
VI – apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades bem como o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas, balancetes e documentos contábeis;
VII – executar as atividades da Associação, sempre que possível em cooperação com os demais organismos;
VIII – aprovar acordos e convênios;
IX – propor reformas estatutárias;
X – criar departamentos ou comissões, quando assim parecer oportuno, para melhor eficiência na execução das tarefas;
XI – realizar reuniões, no mínimo mensais, sendo que nas tomadas de decisões, deverão ter a presença de 2/3 (dois terços) de seus Membros eleitos;
XII – resolver os casos omissos no presente Estatuto.
Art. 33 – Compete ao Presidente:
I – representar a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
III – movimentar, juntamente com o Tesoureiro, a conta bancária;
IV – encaminhar aos órgãos de orientação técnica, de convênios e ao Conselho Fiscal, relatórios, planos, balanços, balancetes e outros documentos de administração;
V – firmar convênios;
VI – superintender todas as atividades da Diretoria Executiva;
VII – dar posse, em Assembleia Geral, aos Membros eleitos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 34 – Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos;
II – sucedê-lo nos casos de ausência ou vacância do cargo;
III – desempenhar as missões e tarefas que lhe forem confiadas pela presidência.
Art. 35 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
I – coordenar a participação da Academia em feiras de livro, exposições literárias, lançamentos de livros de acadêmicos ou não, bem como as atividades referentes ao fazer literário;
II – manter atualizada a pasta da legislação referente a direitos autorais.
Art. 36 – Compete ao Secretário:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, assinando com ele, quando necessário, os documentos expedidos pela Academia;
II – manter em ordem os documentos da Secretaria;
III – manter atualizada a pasta de cada acadêmico, devendo nela arquivar o maior número de dados do Patrono da respectiva Cadeira;
IV – lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais e das Sessões, assinando-as em seu corpo;
V – receber, protocolar e encaminhar a documentação, mantendo-a em arquivo de recebimento e de expedição e dela dar conhecimento à Presidência, tomando as providências cabíveis.
Art. 37 – Compete ao Tesoureiro:
I – ter sob guarda todos os valores em espécie;
II – responder pelos serviços de tesouraria e contabilidade;
III – arrecadar receitas e pagar despesas;
IV – emitir recibos e efetuar a cobrança de mensalidades;
V – confeccionar o Orçamento Anual;
VI – elaborar balancete, demonstrativo e balanços;
VII – assinar cheques e outros documentos financeiros, juntamente com o Presidente;
VIII – auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções;
IX substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE nos seus aspectos: contábil, financeiro e administrativo.
Art. 39 – O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) Membros efetivos, todos eleitos por Assembleia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria executiva e 03 (três) Suplentes, para substituir os Membros efetivos em algum impedimento.
Parágrafo Único: O mandato dos Membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos permitindo a reeleição.
Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – reunir-se semestralmente para discutir, votar e assinar pareceres conclusivos sobre os Balancetes Semestrais, as contas bancárias e suas conciliações e o Balanço Anual, devolvendo este último à Presidência, para que integre o relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral;
II – apresentar parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretivas em Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 41 – A dissolução da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE dar-se-á por:
I – deliberação de 2/3 da assembleia Geral;
II – incapacidade superveniente da própria associação;
III – casos previstos em lei
Art. 42 – Dissolvida a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE, seus bens móveis serão destinados, através de Assembleia Geral, a uma entidade assistencial localizada no município.
Parágrafo Único – Havendo bens particulares cedidos para uso na Academia ou a participação de outras Entidades Civis ou Públicas nas aquisições de bens móveis e imóveis, as mesmas deverão ser ouvidas antes da destinação desses bens.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 – A destituição de Membros da Diretoria Executiva por motivos disciplinares ou prática de irregularidades, será de competência da Assembleia Geral.
Art. 44 – As vacâncias ou não preenchimentos de funções na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal serão preenchidas o mais breve possível.
Parágrafo Único – Para o preenchimento das funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, poderá a Diretoria Executiva deliberar pela indicação de um Membro da Academia.
Art. 45 – Será considerado vago o cargo de Membro da Diretoria Executiva que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa formal aceita pela Presente.
Parágrafo Único – A vacância prevista neste artigo é automática e independente de deliberação.
Art. 46 – A responsabilidade dos Membros da Diretoria Executiva cessará com a aprovação das contas pela Assembleia Geral.
Art. 47 – No afastamento temporário de Membros da Diretoria Executiva, os mesmos serão substituídos, por indicação da própria Diretoria.
Art. 48 – O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 de seus membros efetivos em dia com suas obrigações estatutárias, entrando em vigor na data de seu registro.
Art. 49 – A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE, em todos os seus aspectos normativos, enquadra-se nos dispositivos do Decreto nº 28.864, de 28 de abril de 1986, do Governo do estado, que dispõe sobre o estímulo e apoio à criação e ao funcionamento de associações.
Art. 50 – Fica eleito o foro da comarca de Brusque, Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões que, excepcionalmente, não possam ser resolvidas pelo Decreto Executiva, ou pela Assembleia.
Art. 51 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entra em vigor nesta data.

Brusque, 25 de março de 2014.
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TEREZINHA DE ANDRADE VIECELLI
Presidente da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque

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MARCOS WELTER
Vice-Presidente da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque

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ALÍCIO SCHIESTEL
Secretário da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque