Estado de Santa Catarina
Município de
Brusque
Academia de
Letras do Brasil/SC Seccional de Brusque
Fundada em
10 de agosto de 2013
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art.
1º - A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE, fundada em 10 de
agosto de 2013 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, com sede na Rua Avenida
Arno Carlos Gracher, nº 57, Brusque - SC, CEP - 88350-310, é Seccional da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, da qual tira sua inspiração e exemplo de atuação,
e será regida pelo seguinte estatuto.
CAPITULO
II
DAS
FINALIDADES
Art. 2º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC
SECCIONAL DE BRUSQUE tem por finalidade:
I – divulgar a cultura literária no município e
região;
II – registrar, difundir, preservar e estimular
a cultura, a história e as realizações literárias do município;
III – divulgar obras e realizações culturais de
personalidade nascidas, residentes e/ou com estreitos laços com o município;
IV – incentivar e desenvolver as atividades
culturais e sociais;
V – promover a criação, ampliação e
melhoramento de acervos bibliográficos de bibliotecas municipais e estaduais
(caso haja disponibilidade);
VI – planejar e promover ações integradas de
cultura através da congregação das lideranças comunitárias da ALB/SC;
VII – promover a conscientização da comunidade
sobre a importância do comprometimento e do trabalho em parceria através do
voluntariado, na forma da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
proporcionando: palestras, reuniões, debates, seminários e outras atividades
sociais, culturais e esportivas.
Parágrafo Único – A participação de qualquer um
dos acadêmicos dar-se-á na forma da lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre o serviço voluntário.
Art. 3º Para alcançar os fins indicados nas
alíneas anteriores, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE
desenvolverá os trabalhos, atividades e realizações necessárias, tais como:
I – promover concursos, com ou sem distribuição
de prêmios, bem como conferências, simpósios, cursos e congressos;
II – realizar estudos e pesquisas literárias e
culturais;
III – concorrer para o estudo continuado da
língua portuguesa e da literatura brasileira, especialmente no que toca a
termos e características da linguagem escrita e falada em Brusque;
IV – promover e integrar quaisquer outros
eventos e atividades que concorram para realização dos objetivos definidos
neste título;
V – organizar e publicar coletâneas de
quaisquer gêneros literários, álbuns fotográficos e genealógicos, etc...;
VI – criar e estabelecer honrarias, como
diplomas e medalhas, para reconhecer o mérito literário de pessoas da sociedade
brusquense, bem como personalidades estaduais e nacionais;
VII – firmar parcerias com outras academias de
letras ou entidades similares nacionais e estrangeiras, bem como pessoas
físicas ou jurídicas;
VIII – organizar campanhas de doações de livros
em nível municipal ou estadual, para melhoramento da qualidade nas bibliotecas
do município.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 4º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC
SECCIONAL DE BRUSQUE, seguindo o conceito firmado pela ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL, da qual é seccional, compõe-se de número ilimitado de membros
classificados nas seguintes categorias:
I – Membros Efetivos – acadêmicos titulares das
cadeiras existentes na Academia;
II – Membros Honorários – personalidades que se
destaquem por serviços prestados à causa do labor literário;
III – Membros Beneméritos – personalidades ou
entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à
Academia;
IV – Membros Correspondentes – escritores
residentes em outras localidades, admitidos em Assembleia pelos Membros
Efetivos da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE.
Parágrafo Único – Nenhum Membro da Academia responde
solidariamente pelas obrigações da instituição.
Art. 5º Cada Acadêmico Efetivo ocupará uma
cadeira que será titulada com o nome de um Patrono, à escolha do próprio
Acadêmico, ficando o nome ligado à Cadeira perpetuamente. As Cadeiras serão
tituladas com os nomes de personalidades do município de Brusque, do Estado de
Santa Catarina ou do Brasil.
Art. 6º Os primeiros Membros Efetivos da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE, são os Membros
Fundadores, que têm como Patronos e respectivas Cadeiras: Acadêmica Terezinha
Andrade Viecelli – Cadeira 1 – Patrono: José Mauro de Vasconcelos; Acadêmico
Marcos Eugênio Welter – Cadeira 2 – Patrono: Affonso Eugênio Welter; Acadêmico
Alicio Schiestel – Cadeira 3 – Patrono: Mário Quintana; Acadêmico Gilberto Rau
– Cadeira 4 – Patrono: Octacílio Schüler Sobrinho; Acadêmica Sílvia Teske –
Cadeira 5 – Patronesse: Clarice Lispector; Acadêmico Francisco José Franco
Mendonça (Zé Franco) – Cadeira 6 – Patrono Darcy Ribeiro; Acadêmica Otília
Lizete de Oliveira Martins Heining – Cadeira 7 – Patrono Lindolfo Bell.
Art. 7º A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC
SECCIONAL DE BRUSQUE tem como Patrono o escritor Wilson Erasmo Quintino dos
Santos, a quem deverá ser feita a devida reverência em todos os eventos.
Art. 8º Outras personalidades municipais, escritores,
professores, artistas poderão ser convidados para compor a ACADEMIA DE LETRAS
DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE desde que tenham o nome aprovado em Assembleia Geral
pelos Membros Efetivos, segundo o regimento interno.
Art. 9º A Academia poderá admitir Membros
Honorários, Beneméritos e Correspondentes, que deverão ser indicados por um de
seus Membros Efetivos e aprovados em Assembleia.
Parágrafo Único – Os membros a que se refere
este Artigo poderão participar de todos os eventos da entidade bem como de suas
Assembléias, sendo que nestas últimas terão direito a voz, mas não a voto.
Art. 10 São direitos dos Membros Efetivos da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – participar de Reuniões Assembléias e de
todos os eventos da Academia;
II – usar toga e Insígnias de acadêmico;
III – discutir, propor, deliberar, votar e ser
votado;
IV – propor à Academia através de seus órgãos,
medidas de interesse social;
V – fazer parte das comissões de trabalho ou
departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;
VI – ouvida a Assembleia Geral, desligar-se, a
qualquer tempo, da Academia, mediante solicitação por escrito;
VII – aprovar proposta de reforma estatutária;
VIII – eleger os membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal;
IX – frequentar a sede da Academia e utilizar o
acervo da biblioteca;
X – participar de coletâneas e demais obras da
Academia;
XI utilizar-se do título de acadêmico nos
impressos e livros que publicar, de uso pessoal e em solenidades.
Art. 11 – São direitos dos Membros
Correspondentes da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – participar de Reuniões, Assembleias e
demais atividades da Academia;
II – usar toga e Insígnias de acadêmico;
III – participar de coletâneas e demais obras
da Academia;
IV – usar o acervo da biblioteca;
V – desligar-se, a qualquer tempo, da Academia,
mediante solicitação por escrito;
Art. 12 – São deveres dos Membros Efetivos:
I – cumprir pontualmente os compromissos que
contrair com a Academia;
II – zelar pelos interesses morais e materiais
da Academia;
III – cumprir fielmente as disposições deste
Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembleia Geral ou pela
Diretoria;
IV – comparecer, quando convocado, às reuniões
ordinárias e extraordinárias da Academia;
V – solicitar, por escrito, o desligamento da
Academia, quando de seu interesse;
VI – eleger os sucessores dos Membros Efetivos
falecidos;
VII – cumprir as obrigações do encargo
financeiro fixado em
reunião Administrativa.
Art. 13 – São deveres dos Membros
Correspondentes da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – respeitar as insígnias, os demais símbolos
e o nome da Academia;
II – pagar mensalidade equivalente a de Membros
Efetivos, que deverá ser estipulada em Reunião Administrativa.
Art. 14 – A admissão dos novos Membros dar-se-á
por meio da indicação por um Membro Efetivo e anuência da Assembleia Geral.
Art. 15 – A demissão dos Membros dar-se-á por
meio de ato da Diretoria Executiva, ouvida a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O desligamento espontâneo de
um Membro dar-se-á por meio de comunicação à Diretoria.
Art. 16 – O Membro que descumprir os
dispositivos estatutários será, sob apreciação da Diretoria Executiva, excluído
da Academia, sendo-lhe assegurado recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Membro que deixar de
pertencer ao quadro social, não poderá reclamar a restituição de qualquer
contribuição que haja feito à Academia.
CAPÍTULO
IV
DO
PATRIMÔNIO
Art. 17 – O patrimônio da ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE é constituído de:
I – bens móveis e imóveis adquiridos;
II – bens móveis e imóveis transferidos em
caráter definitivo, por pessoa física ou jurídica;
III – doações, heranças ou legados de pessoas
físicas ou jurídicas.
Art. 18 – Constituem recursos financeiros da
ACEDEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I – auxílios financeiros de qualquer origem
legal, depois de ouvida a Assembleia Geral;
II – contribuições financeiras oriundas de
convênios, acordos, contratos e doações;
III – subvenções e auxílios estabelecidos pelos
poderes públicos;
IV – rendas decorrentes de exploração de seus
bens, prestações de serviços ou eventos realizados;
V – quaisquer outros recursos que lhe forem
destinados.
Parágrafo 1º A Academia deverá apresentar, em Reunião Administrativa,
os balancetes semestrais e anuais, que deverão ser aprovados, anteriormente,
pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º A Academia poderá contratar
serviço de contadoria para controle das finanças e do patrimônio.
CAPÍTULO
V
DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 – São órgãos de administração da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE:
I - a Assembleia Geral;
II – a Diretoria Executiva;
III – o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Nenhum Membro da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal poderá receber, a qualquer título, quando no
desempenho de sua função, retribuição financeira por serviços prestados à
Academia.
CAPÍTULO
VI
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE constituir-se-á dos
Membros no uso de suas prerrogativas estatutárias, cabendo direito a voto
somente aos Membros Efetivos.
Art. 21 – Compete exclusivamente à Assembleia
Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva;
II – decidir acerca de alterações;
III – aprovar contas;
IV – apreciar recursos contra decisões da
Diretores Executiva.
Art. 22 – As Assembleias Gerais poderão ser
ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais
ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva, sendo presidida pelo mesmo, auxiliado pelo Secretário.
Art. 23 – A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para decidir a respeito de
todo e qualquer assunto de interesse da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC
SECCIONAL DE BRUSQUE e, a cada 02 (dois) anos, para eleger a Diretoria
Executiva.
Art. 24 – A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, em prazo o mais rápido
possível, com ordem do dia específica, convocada pela Diretoria Executiva ou
por solicitação de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Membros Efetivos no uso de
suas prerrogativas estatutárias.
Art. 25 – A Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias serão convocadas mediante edital de convocação afixado em
lugares públicos das comunidades associadas, por correio eletrônico com
solicitação de confirmação, ou por Correio com AR (Aviso de Recebimento), com
antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo 1º - No Edital convocatório deverá
constar data, hora e local de sua realização, ordem do dia a ser apreciada e
outras observações julgadas convenientes pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º A Assembleia Geral instalar-se-á,
em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de
seus Membros Efetivos e, em seguida convocação, após decorridos 15 (quinze)
minutos, com qualquer número de Membros presentes.
Art. 26 – As deliberações serão tomadas com a
aprovação da maioria dos presentes, através de voto secreto ou por aclamação.
Parágrafo 1º - Em caso de empate o voto de
desempate será dado pelo Presidente da Assembleia.
Parágrafo 2º - Cada associado só terá direito a
um voto, não sendo permitido votar por procuração.
CAPÍTULO
VII
DAS
ELEIÇÕES
Art. 27 – As eleições para os cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC
SECCIONAL DE BRUSQUE dar-se-ão no mês de agosto e a posse deverá ocorrer nos
primeiros três meses após a eleição.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados
todos os Membros Efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 28 – São normas para eleição:
I – as chapas concorrentes deverão apresentar
acadêmicos para cada um dos cargos da Diretoria Executiva e para Conselho
Fiscal;
II – as chapas deverão ser inscritas com até
dez dias de antecedência às eleições;
III – a inscrição de uma chapa será através de
entrega da mesma ao Presidente da Academia que dará ao candidato documento
comprobatório com data e horário do recebimento;
IV – a votação será em Assembleia Geral
Ordinária, convocada para este fim;
V – em caso de empate, considerar-se-á eleita a
chapa que tenha o candidato a Presidente mais idoso.
VI – o sistema de votação será Individual,
secreto ou por aclamação;
VII – a cédula de votação deverá conter todas
as chapas inscritas;
VIII – a mesa de votação será composta pelo
Presidente, Secretario e um fiscal designado por cada chapa concorrente para
acompanhar a votação e a apuração.
Parágrafo Único – No caso de o Presidente e/ou
Secretário fazerem parte de alguma chapa concorrente deverão ser designados
outros acadêmicos não concorrentes para compor a mesa.
CAPÍTULO
VIII
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29
– A Diretoria Executiva é o órgão de execução e de direção geral da ACADEMIA DE
LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE.
Art. 30 – A Diretoria Executiva, eleita pela
Assembleia Geral, é constituída de cinco Membros: Presidente, Vice-presidente,
Secretário, Diretor de Relações Institucionais, Tesoureiro.
Art. 31 – O mandato dos Membros da Diretoria
Executiva será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição para mais um mandato
no mesmo cargo.
Art. 32 – Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II – admitir e demitir servidores, bem como
exercer a administração de pessoal;
III – prever e prover as necessidades da
Academia;
IV – gerir as finanças e administrar o
patrimônio;
V – elaborar os programas gerais e o plano
anual de atividades;
VI – apresentar à Assembleia Geral o relatório
anual de atividades bem como o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas,
balancetes e documentos contábeis;
VII – executar as atividades da Associação,
sempre que possível em cooperação com os demais organismos;
VIII – aprovar acordos e convênios;
IX – propor reformas estatutárias;
X – criar departamentos ou comissões, quando
assim parecer oportuno, para melhor eficiência na execução das tarefas;
XI – realizar reuniões, no mínimo mensais,
sendo que nas tomadas de decisões, deverão ter a presença de 2/3 (dois terços)
de seus Membros eleitos;
XII – resolver os casos omissos no presente
Estatuto.
Art. 33 – Compete ao Presidente:
I – representar a ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões da
Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
III – movimentar, juntamente com o Tesoureiro,
a conta bancária;
IV – encaminhar aos órgãos de orientação
técnica, de convênios e ao Conselho Fiscal, relatórios, planos, balanços,
balancetes e outros documentos de administração;
V – firmar convênios;
VI – superintender todas as atividades da
Diretoria Executiva;
VII – dar posse, em Assembleia Geral,
aos Membros eleitos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 34 – Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente em seus
impedimentos e afastamentos;
II – sucedê-lo nos casos de ausência ou
vacância do cargo;
III – desempenhar as missões e tarefas que lhe
forem confiadas pela presidência.
Art. 35 – Compete ao Diretor de Relações
Institucionais:
I – coordenar a participação da Academia em
feiras de livro, exposições literárias, lançamentos de livros de acadêmicos ou
não, bem como as atividades referentes ao fazer literário;
II – manter atualizada a pasta da legislação
referente a direitos autorais.
Art. 36 – Compete ao Secretário:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas
funções, assinando com ele, quando necessário, os documentos expedidos pela
Academia;
II – manter em ordem os documentos da
Secretaria;
III – manter atualizada a pasta de cada
acadêmico, devendo nela arquivar o maior número de dados do Patrono da
respectiva Cadeira;
IV – lavrar e subscrever as atas de reuniões da
Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais e das Sessões, assinando-as em seu
corpo;
V – receber, protocolar e encaminhar a
documentação, mantendo-a em arquivo de recebimento e de expedição e dela dar
conhecimento à Presidência, tomando as providências cabíveis.
Art. 37 – Compete ao Tesoureiro:
I – ter sob guarda todos os valores em espécie;
II – responder pelos serviços de tesouraria e
contabilidade;
III – arrecadar receitas e pagar despesas;
IV – emitir recibos e efetuar a cobrança de
mensalidades;
V – confeccionar o Orçamento Anual;
VI – elaborar balancete, demonstrativo e
balanços;
VII – assinar cheques e outros documentos
financeiros, juntamente com o Presidente;
VIII – auxiliar o Secretário no desempenho de
suas funções;
IX substituir o secretário em suas faltas e
impedimentos.
CAPÍTULO
IX
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 38 – O Conselho Fiscal é órgão de
fiscalização das atividades da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC SECCIONAL DE BRUSQUE
nos seus aspectos: contábil, financeiro e administrativo.
Art. 39 – O Conselho Fiscal é constituído de 03
(três) Membros efetivos, todos eleitos por Assembleia Geral, por ocasião da
eleição da Diretoria executiva e 03 (três) Suplentes, para substituir os
Membros efetivos em algum impedimento.
Parágrafo Único: O mandato dos Membros do
Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos permitindo a reeleição.
Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – reunir-se semestralmente para discutir,
votar e assinar pareceres conclusivos sobre os Balancetes Semestrais, as contas
bancárias e suas conciliações e o Balanço Anual, devolvendo este último à
Presidência, para que integre o relatório anual a ser submetido à Assembleia
Geral;
II – apresentar parecer sobre movimentos financeiros,
denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretivas em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
X
DA
DISSOLUÇÃO
Art. 41 – A dissolução da ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE dar-se-á por:
I – deliberação de 2/3 da assembleia Geral;
II – incapacidade superveniente da própria
associação;
III – casos previstos em lei
Art. 42 – Dissolvida a ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL/SC – SECCIONAL DE BRUSQUE, seus bens móveis serão destinados, através de
Assembleia Geral, a uma entidade assistencial localizada no município.
Parágrafo Único – Havendo bens particulares
cedidos para uso na Academia ou a participação de outras Entidades Civis ou
Públicas nas aquisições de bens móveis e imóveis, as mesmas deverão ser ouvidas
antes da destinação desses bens.
CAPÍTULO
XI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 – A destituição de Membros da Diretoria
Executiva por motivos disciplinares ou prática de irregularidades, será de
competência da Assembleia Geral.
Art. 44 – As vacâncias ou não preenchimentos de
funções na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal serão preenchidas o mais
breve possível.
Parágrafo Único – Para o preenchimento das
funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, poderá a Diretoria Executiva
deliberar pela indicação de um Membro da Academia.
Art. 45 – Será considerado vago o cargo de
Membro da Diretoria Executiva que não comparecer a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa formal aceita pela
Presente.
Parágrafo Único – A vacância prevista neste
artigo é automática e independente de deliberação.
Art. 46 – A responsabilidade dos Membros da
Diretoria Executiva cessará com a aprovação das contas pela Assembleia Geral.
Art. 47 – No afastamento temporário de Membros
da Diretoria Executiva, os mesmos serão substituídos, por indicação da própria
Diretoria.
Art. 48 – O presente Estatuto poderá ser
reformado em Assembleia Geral
Extraordinária convocada para esse fim, com quorum mínimo de
2/3 de seus membros efetivos em dia com suas obrigações estatutárias, entrando
em vigor na data de seu registro.
Art. 49 – A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SC –
SECCIONAL DE BRUSQUE, em todos os seus aspectos normativos, enquadra-se nos
dispositivos do Decreto nº 28.864, de 28 de abril de 1986, do Governo do
estado, que dispõe sobre o estímulo e apoio à criação e ao funcionamento de
associações.
Art. 50 – Fica eleito o foro da comarca de
Brusque, Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões que,
excepcionalmente, não possam ser resolvidas pelo Decreto Executiva, ou pela
Assembleia.
Art. 51 – Revogadas as disposições em
contrário, este Estatuto entra em vigor nesta data.
Brusque, 25 de março de 2014.
________________________________________
TEREZINHA
DE ANDRADE VIECELLI
Presidente
da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque
_______________________________________
MARCOS
WELTER
Vice-Presidente
da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque
___________________________________
ALÍCIO
SCHIESTEL
Secretário
da Academia de Letras do Brasil/SC – Seccional de Brusque